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LeiLC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Art. 21, 3 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Texto do dispositivo Documento oficial

O não creditamento ou o estorno a que se referem o § 3º do art. 20 e o caput deste artigo, não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria.

Fonte oficial: Planalto

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