Lei
Art. 21, 3 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)
Texto do dispositivo Documento oficial
O não creditamento ou o estorno a que se referem o § 3º do art. 20 e o caput deste artigo, não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria.
Fonte oficial: Planalto
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