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LeiLC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Art. 21, 6 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Texto do dispositivo Documento oficial

O quociente de um sessenta avos será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração for superior ou inferior a um mês.

Fonte oficial: Planalto

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