Lei
Art. 21, 8 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)
Texto do dispositivo Documento oficial
Ao fim do quinto ano contado da data do lançamento a que se refere o § 5º do art. 20, o saldo remanescente do crédito será cancelado de modo a não mais ocasionar estornos.
Fonte oficial: Planalto
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