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LeiLC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Art. 21, 8 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao fim do quinto ano contado da data do lançamento a que se refere o § 5º do art. 20, o saldo remanescente do crédito será cancelado de modo a não mais ocasionar estornos.

Fonte oficial: Planalto

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