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LeiLC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Art. 24-A, 2 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Texto do dispositivo Documento oficial

O portal referido no caput deste artigo conterá ferramenta que permita a apuração centralizada do imposto pelo contribuinte definido no inciso II do § 2º do art. 4º desta Lei Complementar, e a emissão das guias de recolhimento, para cada ente da Federação, da diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual da operação.

Fonte oficial: Planalto

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