Lei
Art. 24-A, 3 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para o cumprimento da obrigação principal e da acessória disposta no § 2º deste artigo, os Estados e o Distrito Federal definirão em conjunto os critérios técnicos necessários para a integração e a unificação dos portais das respectivas secretarias de fazenda dos Estados e do Distrito Federal.
Fonte oficial: Planalto
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