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LeiLC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Art. 24-A, 3 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para o cumprimento da obrigação principal e da acessória disposta no § 2º deste artigo, os Estados e o Distrito Federal definirão em conjunto os critérios técnicos necessários para a integração e a unificação dos portais das respectivas secretarias de fazenda dos Estados e do Distrito Federal.

Fonte oficial: Planalto

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