Lei
Art. 24-A, 4 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para a adaptação tecnológica do contribuinte, o inciso II do § 2º do art. 4º, a alínea b do inciso V do caput do art. 11 e o inciso XVI do caput do art. 12 desta Lei Complementar somente produzirão efeito no primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do portal de que trata o caput deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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