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LeiLC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Art. 26, 2 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Texto do dispositivo Documento oficial

A inclusão de estabelecimento no regime de que trata o inciso III não dispensa o sujeito passivo do cumprimento de obrigações acessórias.

Fonte oficial: Planalto

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