Lei
Art. 3, unico — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)
Texto do dispositivo Documento oficial
Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Fonte oficial: Planalto
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