Lei
Art. 31, 2 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para atender ao disposto no caput, os recursos do Tesouro Nacional serão provenientes:
I - da emissão de títulos de sua responsabilidade, ficando autorizada, desde já, a inclusão nas leis orçamentárias anuais de estimativa de receita decorrente dessas emissões, bem como de dotação até os montantes anuais previstos no Anexo, não se aplicando neste caso, desde que atendidas as condições e os limites globais fixados pelo Senado Federal, quaisquer restrições ao acréscimo que acarretará no endividamento da União;
II - de outras fontes de recursos.
Fonte oficial: Planalto
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