Lei
Art. 31-A, 3 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para os fins da aplicação do disposto no § 2º, os percentuais e outros parâmetros utilizados para calcular os benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros relativos ao imposto serão reduzidos na mesma proporção da redução das alíquotas, em decorrência do disposto no caput deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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