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LeiLC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Art. 31-A, 5 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Texto do dispositivo Documento oficial

Compete ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecer a disciplina a ser observada na hipótese a que se refere o § 3º.

Fonte oficial: Planalto

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