Lei
Art. 31-A, 6 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins do disposto no § 5º, as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos votos.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →