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LeiLC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Art. 31-A, 7 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os benefícios e incentivos fiscais ou financeiros referidos no art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, serão reduzidos na forma deste artigo, não se aplicando a redução prevista no § 2º-A do art. 3º da referida Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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