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LeiLC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Art. 32-A, 2 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Texto do dispositivo Documento oficial

No que se refere aos combustíveis, a alíquota definida conforme o disposto no § 1º deste artigo servirá como limite máximo para a definição das alíquotas específicas ( ad rem ) a que se refere a alínea b do inciso V do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Fonte oficial: Planalto

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