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LeiLC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Art. 4 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Texto do dispositivo Documento oficial

Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Fonte oficial: Planalto

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