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LeiLC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Art. 6 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Texto do dispositivo Documento oficial

Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que o contribuinte assumirá a condição de substituto tributário.

Fonte oficial: Planalto

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