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LeiLC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Art. 8, 2 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Texto do dispositivo Documento oficial

Tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o referido preço por ele estabelecido.

Fonte oficial: Planalto

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