Lei
Art. 8, 2 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)
Texto do dispositivo Documento oficial
Tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o referido preço por ele estabelecido.
Fonte oficial: Planalto
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