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LeiLei da Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004)

Art. 12, 4 — Lei da Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004)

Texto do dispositivo Documento oficial

A emissão da CCI sob a forma escritural ocorrerá por meio de escritura pública ou instrumento particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira..

Fonte oficial: Planalto

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