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LeiLei da Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004)

Art. 20 — Lei da Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004)

Texto do dispositivo Documento oficial

A CCI é título executivo extrajudicial, exigível pelo valor apurado de acordo com as cláusulas e condições pactuadas no contrato que lhe deu origem.

Fonte oficial: Planalto

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