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LeiLei da Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004)

Art. 24 — Lei da Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004)

Texto do dispositivo Documento oficial

O resgate da dívida representada pela CCI prova-se com a declaração de quitação, emitida pelo credor, ou, na falta desta, por outros meios admitidos em direito.

Fonte oficial: Planalto

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