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LeiLei da Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004)

Art. 31-F, 5 — Lei da Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004)

Texto do dispositivo Documento oficial

O mandato outorgado à Comissão de Representantes confere poderes para transmitir domínio, direito, posse e ação, manifestar a responsabilidade do alienante pela evicção e imitir os adquirentes na posse das unidades respectivas.

Fonte oficial: Planalto

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