Lei
Art. 43, 7 — Lei da Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004)
Texto do dispositivo Documento oficial
O certificado poderá representar:.
I - uma única cédula;.
II - um agrupamento de cédulas; ou.
III - frações de cédulas..
Fonte oficial: Planalto
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