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LeiLei da Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004)

Art. 43, 7 — Lei da Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004)

Texto do dispositivo Documento oficial

O certificado poderá representar:.

I - uma única cédula;.

II - um agrupamento de cédulas; ou.

III - frações de cédulas..

Fonte oficial: Planalto

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