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LeiLei da Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004)

Art. 55 — Lei da Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Seção XIV da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: " Alienação Fiduciária em Garantia no Âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais

Fonte oficial: Planalto

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