Lei
Art. 55 — Lei da Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004)
Texto do dispositivo Documento oficial
A Seção XIV da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: " Alienação Fiduciária em Garantia no Âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais
Fonte oficial: Planalto
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