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LeiLei da Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004)

Art. 66-B, 4 — Lei da Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004)

Texto do dispositivo Documento oficial

No tocante à cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis ou sobre títulos de crédito aplica-se, também, o disposto nos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

Fonte oficial: Planalto

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