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LeiLei da Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004)

Art. 66-B, 6 — Lei da Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não se aplica à alienação fiduciária e à cessão fiduciária de que trata esta Lei o disposto no art. 644 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002."

Fonte oficial: Planalto

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