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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 108, 5 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ainda que haja avaliação em bloco, o bem objeto de garantia real será também avaliado separadamente, para os fins do § 1º do art. 83 desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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