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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 13, unico — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito.

Fonte oficial: Planalto

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