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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 140, 3 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

A alienação da empresa terá por objeto o conjunto de determinados bens necessários à operação rentável da unidade de produção, que poderá compreender a transferência de contratos específicos.

Fonte oficial: Planalto

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