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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 140, 4 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas transmissões de bens alienados na forma deste artigo que dependam de registro público, a este servirá como título aquisitivo suficiente o mandado judicial respectivo.

Fonte oficial: Planalto

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