Lei
Art. 141, 2 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)
Texto do dispositivo Documento oficial
Empregados do devedor contratados pelo arrematante serão admitidos mediante novos contratos de trabalho e o arrematante não responde por obrigações decorrentes do contrato anterior.
Fonte oficial: Planalto
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