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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 143, 3 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se houver mais de uma impugnação baseada no valor de venda do bem, somente terá seguimento aquela que tiver o maior valor presente entre elas.

Fonte oficial: Planalto

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