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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 154, 5 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

A sentença que rejeitar as contas do administrador judicial fixará suas responsabilidades, poderá determinar a indisponibilidade ou o seqüestro de bens e servirá como título executivo para indenização da massa.

Fonte oficial: Planalto

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