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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 16, 1 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

As habilitações retardatárias não julgadas acarretarão a reserva do valor controvertido, mas não impedirão o pagamento da parte incontroversa.

Fonte oficial: Planalto

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