Lei
Art. 164, 2 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os credores terão prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do edital, para impugnarem o plano, juntando a prova de seu crédito.
Fonte oficial: Planalto
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