Lei
Art. 165, 1 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)
Texto do dispositivo Documento oficial
É lícito, contudo, que o plano estabeleça a anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.
Fonte oficial: Planalto
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