Art. 167-A — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)
Texto do dispositivo Documento oficial
Este Capítulo disciplina a insolvência transnacional, com o objetivo de proporcionar mecanismos efetivos para:
I - a cooperação entre juízes e outras autoridades competentes do Brasil e de outros países em casos de insolvência transnacional;
II - o aumento da segurança jurídica para a atividade econômica e para o investimento;
III - a administração justa e eficiente de processos de insolvência transnacional, de modo a proteger os interesses de todos os credores e dos demais interessados, inclusive do devedor;
IV - a proteção e a maximização do valor dos ativos do devedor;
V - a promoção da recuperação de empresas em crise econômico-financeira, com a proteção de investimentos e a preservação de empregos; e VI - a promoção da liquidação dos ativos da empresa em crise econômico-financeira, com a preservação e a otimização da utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos da empresa, inclusive os intangíveis.
Fonte oficial: Planalto
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