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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 167-A, 1 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na interpretação das disposições deste Capítulo, deverão ser considerados o seu objetivo de cooperação internacional, a necessidade de uniformidade de sua aplicação e a observância da boa-fé.

Fonte oficial: Planalto

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