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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 167-F — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

O representante estrangeiro está legitimado a postular diretamente ao juiz brasileiro, nos termos deste Capítulo.

Fonte oficial: Planalto

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