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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 167-G — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os credores estrangeiros têm os mesmos direitos conferidos aos credores nacionais nos processos de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial ou de falência.

Fonte oficial: Planalto

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