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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 167-M, 1 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

A extensão, a modificação ou a cessação dos efeitos previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo subordinam-se ao disposto nesta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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