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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 181 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

Fonte oficial: Planalto

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