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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 188 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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