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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 191, unico — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

As publicações ordenadas nesta Lei conterão a epígrafe "recuperação judicial de", "recuperação extrajudicial de" ou "falência de".

Fonte oficial: Planalto

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