Lei
Art. 20 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)
Texto do dispositivo Documento oficial
As habilitações dos credores particulares do sócio ilimitadamente responsável processar-se-ão de acordo com as disposições desta Seção. Antecedentes ou Incidentais aos Processos de Recuperação Judicial
Fonte oficial: Planalto
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