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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 20-B, 2 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

São vedadas a conciliação e a mediação sobre a natureza jurídica e a classificação de créditos, bem como sobre critérios de votação em assembleia-geral de credores.

Fonte oficial: Planalto

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