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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 20-C — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

O acordo obtido por meio de conciliação ou de mediação com fundamento nesta Seção deverá ser homologado pelo juiz competente conforme o disposto no art. 3º desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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