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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 20-D — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

As sessões de conciliação e de mediação de que trata esta Seção poderão ser realizadas por meio virtual, desde que o Cejusc do tribunal competente ou a câmara especializada responsável disponham de meios para a sua realização.

Fonte oficial: Planalto

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