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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 31, 2 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na falência, o administrador judicial substituído prestará contas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos §§ 1º a 6º do art. 154 desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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