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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 39, 2 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

As deliberações da assembléia-geral não serão invalidadas em razão de posterior decisão judicial acerca da existência, quantificação ou classificação de créditos.

Fonte oficial: Planalto

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