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LeiLei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Art. 41, 1 — Lei 11.101/2005 (Falência e Recuperação Judicial)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho votam com a classe prevista no inciso I do caput deste artigo com o total de seu crédito, independentemente do valor.

Fonte oficial: Planalto

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